O fim de um casamento já é difícil por si só. A parte jurídica não precisa aumentar esse peso. Com orientação correta, o divórcio pode ser um processo organizado, respeitoso e sem surpresas.

Divorciar-se é, muitas vezes, virar uma página importante da vida. E toda virada de página fica mais leve quando você sabe o que esperar. Aqui vai um panorama claro de como funciona, sem juridiquês.

Divórcio consensual x litigioso

Consensual (quando há acordo)

Quando o casal concorda com os principais pontos — partilha de bens, pensão e guarda dos filhos —, o divórcio é mais rápido, mais barato e menos desgastante. Sem filhos menores e havendo acordo, pode até ser feito em cartório.

Litigioso (quando não há acordo)

Quando não há consenso sobre um ou mais pontos, o caso vai para a Justiça, e o juiz decide o que estiver em disputa. Aqui, ter um advogado que defende os seus interesses com firmeza faz toda a diferença.

Os pontos que precisam ser resolvidos

  • Partilha de bens: depende do regime de casamento (comunhão parcial, universal, separação de bens).
  • Guarda e convivência com os filhos.
  • Pensão alimentícia para os filhos e, em alguns casos, para o ex-cônjuge.
  • Uso do nome de casado, se for o caso.

Você não precisa da autorização da outra pessoa para se divorciar. O divórcio é um direito. Ninguém é obrigado a continuar casado. O que se discute é como os pontos práticos serão organizados.

Discrição e cuidado em um momento delicado

O Dr. Raphael conduz processos de divórcio com sigilo absoluto e sensibilidade. Sempre que possível, busca o caminho do acordo, que preserva as relações e acelera a solução. Quando o acordo não é viável, atua com técnica para proteger o seu patrimônio, os seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar dos seus filhos. Você será orientado(a) em cada etapa, com transparência total sobre prazos e custos.

Perguntas frequentes

Um divórcio consensual pode ser resolvido em poucas semanas. Já o litigioso depende da complexidade da partilha e do andamento na Justiça. Na primeira conversa conseguimos estimar o seu caso.

Em geral, não. No regime mais comum (comunhão parcial), divide-se apenas o que foi adquirido durante o casamento. Mas cada regime tem regras próprias, e avaliamos isso com você.

Sim. Existem meios legais para prosseguir com o divórcio mesmo quando não se localiza a outra pessoa. Fale conosco para entender o procedimento.

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